Secretário Municipal de Governo e Administração

Elvis dos Santos Mattos

Telefones:

(67) 3453-5540 | (67) 3453-5500

E-mail:

semad@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 22. À Secretaria Municipal de Governo e Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;

II – executar os trabalhos de recepção, protocolo e expedição de documentos e correspondências oficiais;

III – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;

IV – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;

V – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

VI – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;

VIII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

IX – executar as atividades administrativas necessárias a utilização de veículos e outros bens permanentes do município;

X – executar as atividades ligadas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho;

XI – assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em assuntos administrativos;

XII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.

 

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa