Telefones:
E-mail:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Governo e Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – executar os trabalhos de recepção, protocolo e expedição de documentos e correspondências oficiais;
III – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
IV – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
V – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
VI – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
VIII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
IX – executar as atividades administrativas necessárias a utilização de veículos e outros bens permanentes do município;
X – executar as atividades ligadas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho;
XI – assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em assuntos administrativos;
XII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br