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Art. 18 – Compete à Controladoria Geral:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e orçamento do município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades do direito privado; III – exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V – fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, com ênfase no que se refere a:
a) atingimento das metas estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentárias;
b) limites e condições para realização de operações de credito e inscrição em Restos a Pagar;
c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do Art. 22 e 23;
d) providências tomadas, conforme o disposto no Art. 31, para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
f) cumprimento do limite com gastos totais dos legislativos municipais quando houver outras abrangências recomendáveis;
g) realizar auditorias e fiscalizações nas seguintes áreas: 1. Área Econômica; Área Social, Áreas de produções e Comunicações; Áreas de Previdência, trabalho, pessoal, Serviços Sociais e tomada de contas especial.
Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br