Controlador Geral

Vítor Weber Greguer

Telefones:

(67) 3453-5514 | (67) 3453-5500

E-mail:

controle.interno@caarapo.ms.gov.br

CONTROLADORIA GERAL

 

 

Art. 18 – Compete à Controladoria Geral:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e orçamento do município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades do direito privado; III – exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do município; 

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

V – fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, com ênfase no que se refere a:

a) atingimento das metas estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentárias;

b) limites e condições para realização de operações de credito e inscrição em Restos a Pagar;

c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do Art. 22 e 23;

d) providências tomadas, conforme o disposto no Art. 31, para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

e) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

f) cumprimento do limite com gastos totais dos legislativos municipais quando houver outras abrangências recomendáveis;

g) realizar auditorias e fiscalizações nas seguintes áreas: 1. Área Econômica; Área Social, Áreas de produções e Comunicações; Áreas de Previdência, trabalho, pessoal, Serviços Sociais e tomada de contas especial.

 

 

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa