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Art. 26. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, e, especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – construir, ampliar, conservar e pavimentar as vias urbanas, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
IV – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
V – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
VI – manter e administrar as áreas verdes bem como efetuar podas e manter arborização de vias e logradouros públicos;
VII – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
VIII – executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
IX – assessorar o Prefeito e os Secretários municipais em matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa
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