Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Aldecir Roberto Fernandes

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(67) 3453-3192 | (67) 3453-5500

E-mail:

smde@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 29 – À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:

I – planejar, organizar, promover, coordenar e supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;

II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;

III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;

IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;

V – incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;

VI – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivo a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;

VII – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

VIII – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

IX – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;

X – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;

XI – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;

XII – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;

XIII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;

XIV – administrar e zelar pela manutenção e preservação do balneário municipal;

XV – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

XVI – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XVII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa