Secretária Municipal de Assistência Social

Juliana da Silva Monteiro

Telefones:

(67) 3453-3687 | (67) 3453-3688

E-mail:

sec.acao@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 28 – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

III – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

IV – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

V – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VI – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

VIII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

IX – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

X – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XI – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.

 

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa