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Mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de novembro
16 DE OUT
Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação

Mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de novembro

PREFEITURA DE CAARAPÓ INFORMA MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA A PARTIR DE NOVEMBRO A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme o cronograma estabelecido pela legislação vigente. O sistema municipal será descontinuado para a emissão de notas fiscais. Contribuintes devem se preparar antecipadamente e verificar seus dados cadastrais, acessos e eventuais adequações técnicas. A Prefeitura de Caarapó informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponibilizado pelo Governo Federal. A mudança segue o cronograma estabelecido pelo Decreto Municipal nº 140/2026, de 10 de setembro de 2026, e as disposições da Resolução CGSN nº 191/2026. Com a alteração, o sistema municipal de emissão de notas fiscais será descontinuado, e o acesso ao emissor local será bloqueado para os usuários. A medida abrange os contribuintes sujeitos à obrigatoriedade, incluindo empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional, profissionais autônomos e demais pessoas físicas que emitem NFS-e, conforme as regras aplicáveis. COMO ACESSAR O EMISSOR NACIONAL O acesso deverá ser realizado pelo Portal Nacional da NFS-e, utilizando uma conta Gov.br, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pela plataforma. Portal Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica O QUE MUDA PARA OS CONTRIBUINTES A mudança está relacionada ao ambiente de emissão das notas fiscais e não altera, por si só, as regras de competência tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS). As informações das notas emitidas pelo Emissor Nacional serão compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal. Para os contribuintes sujeitos ao recolhimento municipal do ISS, permanece a necessidade de acessar o sistema da Prefeitura após a emissão da NFS-e para realizar a Declaração de Serviços Prestados e gerar a respectiva guia de recolhimento. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuarão realizando a apuração e a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal até 30 de outubro de 2026 permanecerão disponíveis para consulta e para o fechamento da competência de outubro. ATENÇÃO À RETENÇÃO DO ISS NA FONTE Nos casos em que houver retenção do ISS na fonte, conforme a legislação aplicável, o contribuinte deverá indicar corretamente essa condição no Emissor Nacional e informar os dados do tomador do serviço, responsável pelo recolhimento do imposto, quando cabível. Para os optantes pelo Simples Nacional, também será necessário informar corretamente, no PGDAS-D, a receita sujeita à retenção, de acordo com as regras aplicáveis, a fim de evitar a cobrança em duplicidade. O cancelamento das notas fiscais emitidas pelo Emissor Nacional deverá seguir as regras da plataforma nacional e a legislação tributária municipal. ORIENTAÇÕES PARA A ADAPTAÇÃO AO NOVO SISTEMA A Prefeitura orienta os contribuintes a acessarem antecipadamente o Emissor Nacional para conhecer suas funcionalidades, conferir os dados cadastrais e verificar as permissões de acesso. Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais também devem providenciar as adequações técnicas necessárias. Antes da mudança, é importante verificar os seguintes pontos: Acesso à conta Gov.br; Validade do certificado digital, quando utilizado; Conferência dos dados cadastrais e das permissões de acesso; Adequação dos sistemas próprios ou integrados utilizados para emissão de notas fiscais; Familiarização com as funcionalidades básicas do Emissor Nacional. A utilização do sistema nacional e o suporte correspondente são de responsabilidade das instâncias competentes pela gestão da NFS-e de padrão nacional. De forma subsidiária, a Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação de Caarapó prestará orientações e esclarecimentos sobre o acesso e a operação do sistema. A Prefeitura reforça a importância de que os contribuintes acompanhem as informações oficiais e realizem as adaptações necessárias dentro do prazo estabelecido. As orientações poderão ser atualizadas em caso de alterações na legislação ou nos atos normativos dos órgãos responsáveis.

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