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Art. 20 – Compete à Corregedoria Geral:
I – conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais e processos administrativos disciplinares;
II – instaurar ou requisitar a instauração, de oficio ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por
irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
III – apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle interno;
IV – propor a requisição de empregados e servidores públicos para constituição de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa
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