Prefeito Municipal de Caarapó

André Luiz Nezzi de Carvalho

Telefones:

(67) 3453-5500 | (67) 3453-5507

E-mail:

prefeito@caarapo.ms.gov.br

GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 15 – Compete ao Gabinete do Prefeito:


I – assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III – recepcionar os visitantes;

IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V – organizar entrevistas, conferências e debates;

VI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VII – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;

VIII – colaborar nas atividades de relações públicas do município;

IX – organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal; 

X – organizar o cerimonial do Prefeito;

XI – divulgar as atividades do Poder Executivo;

XII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

XIII – orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

 

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa