Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Ieda Maria Marran

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(67) 3453-5518 | (67) 3453-5500

E-mail:

sec.educ2@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

Art. 24 – À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura compete o planejamento, tratamento de assuntos relacionados com a Educação, Esportes e Cultura do Município e especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;

VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;

XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a permanência de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;

XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVI – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

XVII – promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

XVIII – apoiar as práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;

XIX – participar na política de construção, reforma e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas;

XX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XXI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

XXII – incentivar e proteger o artista e o artesão;

XXIII – documentar as artes populares;

XXIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;

XXV – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XXVI – organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;

XXVII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência.

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa