Secretário Municipal de Finanças, Suprimento e Logística

Ênio Gonçalves Vasconcelos

Telefones:

(67) 3453-1125 | (67) 3453-5500

E-mail:

sec.finan@caarapo.ms.gov.br
suprimento@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E LOGÍSITCA

 

Art. 23. À Secretaria Municipal de Finanças, Suprimento e Logística, compete tratar de assuntos financeiros e referentes à aquisição de materiais de consumo e bens e especificamente:

I – assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em assuntos de finanças;

II – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus respectivos orçamentos;

III – executar as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;

IV – executar o controle e cobrança da dívida ativa;

V – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

VI – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

VII – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

VIII – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;

IX – elaborar os planos de aplicações visando a alocação de recursos estaduais e federais para programas e projetos de interesse do Município;

X – planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda e distribuição de materiais para uso dos diversos órgãos da Prefeitura;

XI – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;

XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;

XIII – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;

XIV – executar outras atividades afins e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de seu âmbito de ação.

 

Consulte: Lei Complementar nº 0074_2019 – Reestruturação Administrativa