Secretário Municipal de Saúde

Vinicio de Faria e Andrade

Telefones:

(67) 3453-1571 | (67) 3453-5500

E-mail:

sms@caarapo.ms.gov.br

Horário de Atendimento: 7h às 13h

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o tratamento de assuntos relacionados com a Saúde dos Munícipes e especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover as atividades de assistência médico-odontológicahospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio, bem como aos servidores municipais; 

IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de
defesa sanitária no Município;

VIII – observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos ambulatoriais;

IX – processar a produção dos EAS, somente das unidades públicas, sob
gestão municipal;

X – monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada EAS;

XI – monitorar e fiscalizar o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços;

XII – avaliar as ações de saúde, por meio da análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

XIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

XIV – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

XV – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária e saúde bucal;

XVI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XVII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XVIII – exercer as atividades relativas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e ao Controle de Vetores;

XIX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.

 

   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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