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Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, bem como o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, e, especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
III – a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;
IV – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
V – construir, ampliar, conservar e pavimentar as vias urbanas e rurais, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
VI – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
VII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;
IX – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
X – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares, inclusive para concessão de “habite-se”;
XI – elaborar projetos básicos e Projetos Executivos para execução de obras a serem executadas pela Administração Municipal;
XII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XIII – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
XIV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
XV – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
XVI – manter e administrar as áreas verdes bem como efetuar podas e manter arborização de vias e logradouros públicos;
XVII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XVIII – assessorar o Prefeito e os Secretários municipais em matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br