Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Almir Leonildo da Silva

Telefones:

(67) 3453-1893 |

E-mail:

sec.obras@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, bem como o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, e, especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal; 

II – coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

III – a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;

IV – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

V – construir, ampliar, conservar e pavimentar as vias urbanas e rurais, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; 

VI – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; 

VII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais; 

IX – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução; 

X – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares, inclusive para concessão de “habite-se”; 

XI – elaborar projetos básicos e Projetos Executivos para execução de obras a serem executadas pela Administração Municipal;

XII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;

XIII – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;

XIV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

XV – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

XVI – manter e administrar as áreas verdes bem como efetuar podas e manter arborização de vias e logradouros públicos;

XVII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; 

XVIII – assessorar o Prefeito e os Secretários municipais em matérias de sua competência. 


   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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