Telefones:
E-mail:
Horário de Atendimento: 7h às 13h
Art. 22. À Secretaria Municipal de Governo e Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem governamental, administrativa e especificamente:
I – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
III – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IV – assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
VI – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
VII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
VIII – acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
IX – supervisionar as atividades de comunicação;
X – executar a política de comunicação, publicidade e marketing;
XI – promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
XII – criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;
XIII – organizar eventos e campanhas institucionais em parceria coma as Secretarias, Coordenadorias e Departamentos;
XIV – executar os trabalhos de recepção, protocolo e expedição de documentos e correspondências oficiais;
XV – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
XVI – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
XVII – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
XVIII – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
XIX – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
XX – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
XXI – executar as atividades inerentes a limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
XXII – executar as atividades administrativas necessárias a utilização de veículos e outros bens permanentes do município;
XXIII – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XXIV – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br