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Art. 23. À Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, compete propor, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas municipais, Administração Financeira e Administração Tributária e especificamente:
I – subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributárias e fiscais do Município;
II – gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
III – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos;
IV – promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
V – gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos;
VI – exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
VII – exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
VIII – assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
IX – fiscalizar a aplicação e execução do Código Tributário, de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens;
X – estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
XI – elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Municipal e gerenciar a Conta Única do Tesouro Municipal;
XII – contabilizar as contas do Município, elaborando os respectivos balanços e
XIII – executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br