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Art. 25. À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura compete o planejamento, tratamento de assuntos relacionados com a Educação, Esportes e Cultura do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação
e dos planos estaduais;
VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos
públicos destinados à educação;
VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a permanência de professores
na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a
qualidade do ensino;
XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
XVII – promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XVIII – apoiar as práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XIX – participar na política de construção, reforma e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas;
XX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XXII – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXIII – documentar as artes populares;
XXIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
XXV – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XXVI – organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
XXVII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br