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Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
III – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
IV – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
V – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VI – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
IX – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
X – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XI – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
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