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Art. 17. Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I – prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos;
II – cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
III – divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente;
IV – fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe;
V – promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do município;
VI – coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial;
VII – tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br