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Art. 30. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, compete:
I – planejar, organizar, promover, coordenar e supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo
as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
V – desenvolver políticas públicas afim de promover o desenvolvimento sustentável do setor de Turismo por meio da valorização das potencialidades do município; VI – fomentar os negócios locais e regionais através do Conselho Municipal de Turismo e da construção do Plano Municipal do Turismo; VII – incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VIII – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivo a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
IX – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
X – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; XI – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
XII – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
XIII – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;
XIV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;
XV – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;
XVI – administrar e zelar pela manutenção e preservação do balneário municipal;
XVII – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como
em outras instituições públicas e particulares;
XVIII – gerir o Sine Municipal (Sistema Nacional de Empregos);
XIX – coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;
XX – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
XXI – apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral; a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de
negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no Município;
XXII – gerir a Sala do Empreendedor afim de dinamizar o atendimento aos empreendedores, especialmente a legalização de negócios informais que se enquadrem nos
requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006;
XXIII – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
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(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br