O projeto Habitacional Quinto D’omenico no Loteamento Capitão Vigário visa atender famílias com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e que não tenham sido beneficiados em nenhum Programa Habitacional Federal, Estadual e Municipal. O município participa com o terreno e a construção da moradia.
Para participar primeiramente o pretendente tem que realizar o cadastramento no sistema de inscrição HABIX no departamento de Habitação do Município, e após passar pelo processo de seleção os mesmos serão chamados e deverão comprovar em documentos que possuem as condições exigidas para o programa.
Passo a Passo para a Seleção
1º PASSO:
O cadastramento e a pré-seleção dos pretendentes é realizado pelo sistema eletrônico HABIX;
2º PASSO:
A lista dos pré-selecionados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Caarapó;
3º PASSO:
Será feita análise documental e aprovação dos pré-selecionados pela AGEHAB em parceria com o Município
PRÉ-SELEÇÃO
Empreendimento: Loteamento Quinto D’omenico
Unidades Habitacionais: 50 unidades
Data da pré-seleção: 11/12/2024
Resultado da pré-seleção: CLIQUE AQUI
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB
2024
PORTARIA nº 226/2024– Dispõe sobre os parâmetros que estabelece critérios de pré-seleção, priorização e a faixa de renda familiar dos pretendentes do programa habitacional – loteamento Quinto Di D’omenico”, para população de baixa renda.
2020
LEI N° 5.577, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre a venda direta de imóveis objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico )Reurb-E), de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração Indireta vinculadas, e dá outras providências.
2018
DECRETO N° 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018 – Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.
2017
LEI N° 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dosprocedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei n o 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
São legitimados para solicitar a REURB:
É importante frisar que os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, mas quem é competente para aprovar a REURB é o Município.
Para que consigam regularizar seus imóveis por meio da REURB, os requerentes devem observar seguinte sequência de atividades:
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br