Procuradora Geral

Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel

Telefones:

(67) 3453-5500

E-mail:

procuradoriageral@caarapo.ms.gov.br

PROCURADORIA GERAL

 

Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I – acompanhar e controlar as ações cuja representação judicial do
Município tenha sido conferida a terceiros;

II – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses
do Município;

III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;

IV – emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;

V – emitir parecer sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, processos de licitação e outros documentos de natureza jurídica;

VI – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; 

VII – colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;

VIII – orientar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais;

IX – promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município;

X – assessorar o Prefeito nas matérias de sua competência. 


   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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