Telefones:
E-mail:
Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I – acompanhar e controlar as ações cuja representação judicial do
Município tenha sido conferida a terceiros;
II – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses
do Município;
III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
IV – emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos;
V – emitir parecer sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, processos de licitação e outros documentos de natureza jurídica;
VI – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
VII – colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VIII – orientar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais;
IX – promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município;
X – assessorar o Prefeito nas matérias de sua competência.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br