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Art. 19. Compete à Ouvidoria Geral:
I – realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
II – receber as denúncias direcionadas a Prefeitura Municipal e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade, órgão ou entidade competente;
III – receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
IV – propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
V – promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo municipal; e
VI – promover formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br