Ouvidor Geral

Jaime Pereira Alves

Telefones:

(67) 3453-5500

E-mail:

ouvidoria@caarapo.ms.gov.br

OUVIDORIA GERAL

 

Art. 19. Compete à Ouvidoria Geral:

I – realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;

II – receber as denúncias direcionadas a Prefeitura Municipal e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade, órgão ou entidade competente;

III – receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

IV – propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;

V – promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo municipal; e

VI – promover formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos. 

 

   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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