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Art. 14 – A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do Governo Federal, ao qual compete o atendimento aos municípios relativo ao serviço militar.
Parágrafo único – A Junta do Serviço Militar reger-se-á por legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, que designará um servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para a sua execução e controle.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br