Corregedor Geral

Daniel Túlio Nunes da Silva

Telefones:

(67) 3453-5514 | (67) 3453-5500

E-mail:

corregedoria@caarapo.ms.gov.br

CORREGEDORIA GERAL

 Art. 20. Compete à Corregedoria Geral:
 
I – conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais e processos administrativos disciplinares; 

II – instaurar ou requisitar a instauração, de oficio ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

III – apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle interno;

IV – propor a requisição de empregados e servidores públicos para constituição de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

 

 

   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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