Telefones:
E-mail:
Telefones:
E-mail:
Art. 15. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações políticoadministrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III – recepcionar os visitantes;
IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V – organizar entrevistas, conferências e debates;
VI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VII – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
VIII – colaborar nas atividades de relações públicas do município;
IX – organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
X – organizar o cerimonial do Prefeito;
XI – divulgar as atividades do Poder Executivo;
XII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
XIII – orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
XIV – representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do município, emanadas do poder executivo, em articulação com as Secretarias Municipais.
XV – propor e executar diretrizes, procedimentos e ações relativas à adoção, implementação, coordenação e avaliação de políticas e medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas no Município, buscando assegurar o direito desse segmento a uma existência digna e à preservação de sua cultura;
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br