Secretária Municipal de Finanças e Arrecadação

Thais Roberta Silva e Rego

Telefones:

(67) 3453-5500

E-mail:

financas@caarapo.ms.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO

Art. 23. À Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, compete propor, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas municipais, Administração Financeira e Administração Tributária e especificamente:

I – subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributárias e fiscais do Município;

II – gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;

III – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos;

IV – promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;

V – gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos;

VI – exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;

VII – exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;

VIII – assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira; 

IX – fiscalizar a aplicação e execução do Código Tributário, de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens;

X – estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;

XI – elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Municipal e gerenciar a Conta Única do Tesouro Municipal; 

XII – contabilizar as contas do Município, elaborando os respectivos balanços e

XIII – executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. 

 

 

 

   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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