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Gabinete Prefeito (a)
Gabinete Prefeito (a)
Prefeita Municipal de Caarapó
Maria Lurdes Portugal
Telefones:
(67) 3453-5500 | (67) 3453-5507
E-mail:
prefeita@caarapo.ms.gov.br
Vice-prefeita Municipal de Caarapó
Jéssica Duarte Valério
Telefones:
(67) 3453-5500 | (67) 3453-5507
E-mail:
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações políticoadministrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II - atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III - recepcionar os visitantes;
IV - programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V - organizar entrevistas, conferências e debates;
VI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VII - preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
VIII - colaborar nas atividades de relações públicas do município;
IX - organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
X - organizar o cerimonial do Prefeito;
XI - divulgar as atividades do Poder Executivo;
XII - coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
XIII - orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
XIV - representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do município, emanadas do poder executivo, em articulação com as Secretarias Municipais.
XV - propor e executar diretrizes, procedimentos e ações relativas à adoção, implementação, coordenação e avaliação de políticas e medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas no Município, buscando assegurar o direito desse segmento a uma existência digna e à preservação de sua cultura;