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Corregedoria Geral

Corregedor Geral

Daniel Túlio Nunes da Silva

Telefones:

(67) 3453-5514 | (67) 3453-5500

E-mail:

corregedoria@caarapo.ms.gov.br

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CORREGEDORIA GERAL

 Art. 20. Compete à Corregedoria Geral: I - conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais e processos administrativos disciplinares; 



II - instaurar ou requisitar a instauração, de oficio ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;



III - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle interno;



IV - propor a requisição de empregados e servidores públicos para constituição de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

 

 

   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ