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Conselho

CODEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Responsável

Presidente: Gustavo Becker Modesto Silva

Telefone

(67) 3453-3192 (falar com Gustavo)

Contato

Avenida Presidente Vargas,

E-mail

smde@caarapo.ms.gov.br

Site

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Endereço

Avenida Presidente Vargas, 861 - Bairro: Centro, - CEP: 79940-000

Atualizado em 06 de outubro de 2026 às 14:49

Sobre

Informações do conselho

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo que atua como o principal canal de participação popular e controle social na gestão ambiental do município.

Ele reúne representantes do poder público local  e da sociedade civil organizada (associações, produtores rurais, entidades civis e instituições de ensino) para planejar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas ambientais de Caarapó.

Principais Funções e Atribuições

  • Formulação de Políticas: Propor diretrizes para a política municipal do meio ambiente, alinhadas às necessidades locais e à legislação estadual e federal.
  • Licenciamento e Fiscalização: Opinar e deliberar sobre processos de licenciamento, empreendimentos ou atividades que possam causar impacto ambiental no município.
  • Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente: Acompanhar e deliberar sobre a destinação e aplicação dos recursos previstos para projetos ambientais e recuperação de áreas degradadas.
  • Educação e Conscientização: Incentivar e apoiar ações de educação ambiental na comunidade e nas escolas do município.
  • Proteção dos Recursos Naturais: Defender a preservação do bioma local (Cerrado e áreas de transição/Mata Atlântica), recursos hídricos, nascentes e áreas de preservação permanente (APPs) de Caarapó.

Importância no Âmbito Municipal

O CODEMA garante que as decisões sobre o desenvolvimento do município — seja na zona urbana ou rural — ocorram de forma sustentável, equilibrando a produção econômica, a expansão urbana e a preservação do patrimônio natural.

 

Reuniões

Calendário de reuniões

  • As reuniões são trimestrais, conforme o regimento. As convocações, com data e horário, são publicadas no Diário da Assomasul.
    • Horário de Atendimento: das 7h às 13h.