CONDECON - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
Responsável
Presidente: Silas Beraldo
Sobre
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, que atua na formulação e execução da política municipal de proteção ao consumidor. Vinculado ao PROCON municipal, ele é um instrumento de controle social que garante a participação da sociedade na defesa dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A missão do CONDECON é criar um ambiente de consumo mais justo e equilibrado no município. Suas principais responsabilidades incluem:
- Formular e Deliberar Políticas: Atuar na definição de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor, propondo normas, projetos de pesquisa e campanhas de educação para o consumo consciente.
- Gestão de Recursos: Administrar o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), decidindo sobre a aplicação dos recursos arrecadados com multas e outras fontes, para financiar ações de proteção e reparação de danos aos consumidores.
- Fiscalizar e Apoiar o PROCON: Acompanhar e fiscalizar o trabalho do PROCON local, oferecendo apoio técnico e estratégico para fortalecer a atuação do órgão na mediação de conflitos e na fiscalização de práticas comerciais.
- Promover a Participação Social: Ser um elo entre o poder público e a sociedade, recebendo denúncias e sugestões de entidades de consumidores e fornecedores, e promovendo a articulação entre as partes para buscar soluções para problemas coletivos.
A composição do CONDECON varia em cada município, mas geralmente é paritária, incluindo representantes de diversos setores para garantir uma visão ampla sobre as relações de consumo. Participam do Conselho:
- Poder Público: Representantes do Executivo, PROCON e da Vigilância Sanitária.
- Sociedade Civil: Representantes de entidades de defesa do consumidor, de fornecedores (como associações comerciais) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A atuação do CONDECON é crucial para fortalecer a cidadania e garantir que as leis de defesa do consumidor sejam aplicadas de forma efetiva no âmbito local.
Reuniões
Calendário de reuniões
- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. A convocação, com data e horário, é publicada no Diário da Assomasul.
Horário de Atendimento: das 7h às 13h
