CMDI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Responsável
Presidente: Natalia Bueno dos Reis
Telefone
67) 3453-2305 / (67) 93300-5843
casadosconselhoscpo@gmail.com / cmicaarapoms@yahoo.com
Site
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Endereço
Avenida Dom Pedro II, 1280 - Vila Planalto – Caarapó/MS
Sobre
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e, principalmente, deliberativo, responsável por articular, fiscalizar e controlar a política de atenção à pessoa idosa no município. Ele é o principal canal de participação da sociedade civil na formulação das diretrizes e ações que garantem os direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Principais funções e atribuições:
- Formular e Deliberar Políticas: O CMDI é o responsável por propor e aprovar as diretrizes do Plano Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa. Ele garante que as ações do governo municipal estejam alinhadas com as necessidades da população idosa.
- Fiscalizar e Controlar: O Conselho tem o papel de fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução das políticas voltadas para os idosos. Além disso, ele acompanha o trabalho de todas as entidades, tanto públicas quanto privadas, que oferecem serviços a esse público.
- Receber Denúncias: O Conselho pode atuar recebendo denúncias de violação dos direitos dos idosos e encaminhando-as aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Secretarias Municipais.
- Promover a Participação: O CMDI é um importante espaço para a participação social, promovendo a articulação entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, garantindo que as pessoas idosas sejam ouvidas e tenham voz nas decisões que impactam suas vidas.
A composição do CMDI é paritária, ou seja, conta com o mesmo número de representantes do Poder Público (Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, etc.) e da Sociedade Civil (ONGs, Associações de idosos, Profissionais da área). Essa estrutura democrática é essencial para que o Conselho cumpra sua missão de proteger e promover a qualidade de vida da população idosa.
ATA:
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DECRETO:
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LEIS E REGIMENTO:
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Reuniões
Calendário de reuniões
As reuniões ocorrem uma vez por mês. As convocações, contendo a data e o horário, são publicadas no Diário da Assomasul.
Horário de Atendimento: das 7h às 13h
