
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Responsável
Presidente: Marta Fernandes Furtado.
Telefone
(67) 3453-2305 / (67) 93300-5843
cmdcacaarapoms@yahoo.com
Site
Visitar site
Endereço
Avenida Dom Pedro II, 1280 - Vila Planalto – Caarapó/MS.
Sobre
Informações do conselho
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, ou seja, com poder de decisão, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele é o principal responsável por articular e controlar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Principais funções e atribuições:
- Definir Políticas Públicas: O CMDCA é quem define as prioridades e estratégias para a área da infância e adolescência. Ele elabora o Plano Municipal de Atendimento e propõe as diretrizes para a atuação de todos os serviços e programas da rede de proteção.
- Gestão do Fundo: O Conselho é o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), um fundo que recebe doações e recursos públicos. Ele define como esses recursos serão aplicados em projetos e ações para a infância e adolescência.
- Fiscalização e Controle Social: É papel do CMDCA fiscalizar o trabalho dos Conselhos Tutelares e de todas as entidades, tanto governamentais quanto não governamentais, que atendem crianças e adolescentes. Ele garante que os direitos previstos no ECA sejam respeitados.
- Registro de Entidades: O Conselho é responsável por registrar e avaliar as entidades que trabalham com o público infanto-juvenil, garantindo que elas seguem as normas e ofereçam serviços de qualidade.
- Mobilização e Articulação: Ele promove a participação da sociedade civil e articula ações com o Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público para garantir a defesa e a proteção integral das crianças e adolescentes.
O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros do governo e representantes da sociedade civil, como ONGs, conselheiros tutelares, educadores, entre outros. Essa composição mista assegura que as decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa.
Sua atuação é essencial para que o município cumpra com a “prioridade absoluta” de proteção à infância e adolescência, como determina a Constituição Federal e o ECA.
ATA:
https://transparencia.betha.cloud/#/61M0eJ_21GlQw6p7f3svmg==/consulta/121230
DECRETO:
https://transparencia.betha.cloud/#/61M0eJ_21GlQw6p7f3svmg==/consulta/121230
LEIS E REGIMENTO:
https://transparencia.betha.cloud/#/61M0eJ_21GlQw6p7f3svmg==/consulta/121230
Reuniões
Calendário de reuniões
- As reuniões ocorrem uma vez por mês. As convocações, com a data e o horário, são publicadas no Diário da Assomasul.
-
Horário de Atendimento: das 7h às 13h.
