CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Responsável
Presidente: Ana Márcia da Silva Trilha.
Telefone
(67) 3453-2305 / (67) 93300-5843
casadosconselhoscpo@gmail.com / cmascaarapoms@yahoo.com
Endereço
Avenida Dom Pedro II, 1280 - Vila Planalto – Caarapó/MS
Sobre
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de participação popular, criado para auxiliar o Poder Público na gestão da Política de Assistência Social em nível municipal. Ele atua como um elo entre o governo e a sociedade civil, assegurando que as decisões e ações sejam tomadas de forma democrática e transparente.
Principais responsabilidades:
· Fiscalizar e Acompanhar: O Conselho é o responsável por fiscalizar a execução das Políticas de Assistência Social, garantindo que
os recursos sejam aplicados corretamente. Ele também acompanha o trabalho dos Centros de Referência (CRAS e CREAS), entre
outros serviços.
· Aprovar o Plano de Ação: O CMAS aprova o Plano de Assistência Social do Município e a proposta orçamentária para a área,
assegurando que os projetos estejam alinhados com as necessidades da população.
· Gerir o Fundo de Assistência Social: O Conselho é o principal responsável por gerir o Fundo Municipal de Assistência Socia
(FMAS), definindo como os recursos serão usados para o atendimento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
· Deliberar: O CMAS é um órgão deliberativo, ou seja, suas decisões são obrigatórias para a Administração Pública Municipal,
garantindo que a sociedade civil tenha poder de decisão real sobre o futuro da Assistência Social na cidade.
O CMAS é composto por representantes de diversos setores:
· Poder Público: inclui Secretarias Municipais e outros Órgãos Governamentais.
· Sociedade Civil: Abrange representantes de Organizações não Governamentais (ONGs), trabalhadores do setor e usuários dos
serviços de Assistência Social.
A atuação do CMAS é fundamental para garantir a transparência e a eficiência da Política de Assistência Social, promovendo a inclusão e a proteção social de quem mais precisa.
ATAS:
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DECRETOS:
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LEIS E REGIMENTO:
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Reuniões
Calendário de reuniões
As reuniões ocorrem uma vez por mês. A convocação, com a data e o horário, é publicada no Diário da Assomasul.
Horário de Atendimento: das 7h às 13h.
