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Art. 21. Compete à Coordenadoria-Geral de Transparência e Prevenção da Corrupção:
I -formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados a prevenção de corrupção e a promoção da transparência do acesso àinformação, da conduta ética, da integridadee do controle social na administração pública;
II -estimular e apoiara implementação de planos, programas, projetos e normas voltadas ao fortalecimento da gestão municipal, incluindo capacitação dos agentes públicos, de modo a prevenir a má gestão;
III -promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais einternacionais que atuem no campo da prevenção da corrupção, do fortalecimento da gestão, de promoção da transparência, do acesso àinformação, da conduta ética, da integridade e do controle social.
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br