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Art. 24. À Secretaria Municipal de Suprimento e Logística, compete tratar de assuntos referentes à aquisição de materiais de consumo e bens e especificamente:
I – coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens para os órgãos municipais;
II – elaborar e coordenar dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios, pareceres e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade;
III – emitir parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade concernentes à aquisição de materiais de consumo e permanentes, serviços e obras;
IV – elaborar e disponibilizar os editais de licitação em suas várias modalidades;
V – receber e aprovar a documentação exigida dos fornecedores e prestadores de serviços;
VI – acompanhar e controlar o consumo de bens, materiais e da prestação de serviços e do estoque do almoxarifado central;
VII – receber as solicitações de compras emitidas pelos órgãos municipais e a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VIII – verificar a documentação para homologação de certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais e serviços;
IX – organizar, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município;
X – regulamentar, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
XI – definir as políticas, normas e procedimentos de licitações concernentes a alienações de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras para o Município;
XII – fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII – observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município;
XIV – planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda e distribuição de materiais para uso dos diversos órgãos da Prefeitura;
XV – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
XVI – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
XVII – manter posto de abastecimento para veículos da Prefeitura;
XVIII – executar outras atividades afins e o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de seu âmbito de ação.
Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ
Avenida Presidente Vargas, 425.
Centro. Caarapó-MS
(67) 3453-5500 – prefeitura@caarapo.ms.gov.br