Secretária Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Controle Urbano

Glauce Estevez Croider Karnakis Zeviani

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, HABITAÇÃO E CONTROLE URBANO

Art. 28. À Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Controle Urbano em consonância com as diretrizes estratégicas de governo tem por finalidade
planejar, coordenar, executar, controlar, implementar e avaliar as atividades da política de planejamento urbano e habitação do Município, competindo-lhe:

I – subsidiar e assessorar o Prefeito nas políticas públicas de planejamento urbano e habitacional do município; 

II – planejar, implementar, avaliar e acompanhar os planos, programas e projetos relativos à área de atuação da Secretaria;

III – elaborar uma política de planejamento urbano e de habitação em parceria com as demais secretarias municipais, autarquias e fundações, em consonância com a política estabelecida pelo governo municipal; 

IV – estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a proporcionar a melhoria das condições de vida da população e sua
integração por meio de ideias e sugestões ao planejamento administrativo urbanístico do Município; 

V – realizar pesquisas, levantamentos e atualização de estatísticas básicas, podendo requisitar aos demais órgãos municipais informações necessárias ao planejamento
urbano, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados em banco de dados específico; 

VI – verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

VII – implementar o Plano Diretor do Município, bem como coordenar, acompanhar e regulamentar o desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal do Plano Diretor;

VIII – manter atualizada a planta cadastral do Município;

IX – promover estudos, pesquisas, apreciar e elaborar propostas de legislação e medidas administrativas correlatas e pertinentes ao planejamento urbano, visando o
desenvolvimento urbanístico da cidade com qualidade de vida;

X – promover a integração com demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, visando o desenvolvimento da cidade e região em todos os seus
aspectos;

XI – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições urbanas, de forma adequada e compatível com as diretrizes municipais de
planejamento urbano;

XII – desenvolver, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município e da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, estudos, pesquisas, programas e projetos
de planejamento urbano, destinados a proporcionar a melhoria das condições de vida da população e sua integração por meio de ideias e sugestões ao planejamento administrativo urbanístico do Município e à legislação vigente; 

XIII – acompanhar e garantir a implementação de ações e estratégias que possibilitem o desenvolvimento econômico, mediante parcerias entre entes privados e públicos municipais, estaduais, federais e internacionais;

XIV – manter o acervo atualizado e documentação técnica nas áreas de planejamento urbano, habitação e afins, para subsidiar as atividades da secretaria e demais órgãos municipais;

XV – manter o acervo cartográfico e urbanístico relativo à memória do planejamento urbano do Município;

XVI – planejar, coordenar, executar, controlar, implementar e captar recursos para projetos e programas específicos, junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área de atuação da Secretaria;

XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito;

XVIII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema viário do Município;

XIX – planejar e implementar o fluxo de trânsito no perímetro urbano, relativo a circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados;

XX – editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais;

XXI – levantar, analisar e controlar as estatísticas das ocorrências do trânsito, visando à correção dos problemas;

XX – desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução dos problemas do trânsito;

XXI – promover cobertura integral de vigilância a todos os órgãos e imóveis públicos municipais.

XXII – promover ações integradas e articuladas com o Ministério Público e Poder Judiciário nas áreas de atendimento, relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria; XXIII – promover a realização de seminários, debates e congressos junto à comunidade;

XXIV – monitorar e avaliar o atendimento na área de atuação da Secretaria;

XXV – exercer o controle e a fiscalização das atividades humanas no Município, em suas interações com as questões de desenvolvimento urbano e habitacional;

XXVI – expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos internos correlatos à área de atuação da Secretaria;

XXVII – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras relacionadas à área de atuação da Secretaria;

XXVIII – manter estudos permanentes relativos ao zoneamento e ocupação do solo e demais legislações correlatas à área de atuação da Secretaria, propondo as alterações e atualizações necessárias;

XXIX – avaliar e opinar sobre o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal nos processos de parcelamento, loteamento e localização;

XXXX – dar parecer na expedição de alvarás de licença para localização e funcionamento; XXXI – exercer atividades correlatas. 


   Consulte: Lei Complementar nº 104/2024 – A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

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