Perguntas Frequentes

Categoria: Página Interna

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um serviço de divulgação de informações sobre a Administração Pública, que permite ao cidadão e órgãos fiscalizadores o Acesso à Informação sobre orçamento, receitas, despesas, editais e processos de licitações em geral, entre outras informações.

 

Por que existe o Portal da Transparência?

Regulamentado pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, o Portal da Transparência é uma exigência do Governo Federal que atinge todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e tem por objetivo dar visualização e transparência às ações da Administração Pública, garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.

 

Quais informações posso encontrar aqui?

O usuário do Portal da Transparência pode encontrar as informações relativas à:

Receitas (Arrecadação de recursos pelo município)
Despesas (Como o dinheiro do município é investido)
Licitações (Editais de processos de compra, concorrências, pregões, resultados, etc)
Recursos Humanos (Quadro de funcionários, lotação, etc)
Convênios (Celebrados com a União, Estado e Instituições)
Prestação de Contas (Relatórios orçamentários – atuais e de anos anteriores)
Outras informações relevantes

 

Qual o intervalo de atualização das informações ?

As informações publicadas nesse Portal tem tempos de atualização diferentes.
Para Receitas e Despesas, os dados publicados disponíveis são referentes ao fechamento do dia anterior (Dia – 1), obrigatório por Lei. Outros dados como Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal tem intervalos de acordo com sua produção e publicação (Bimestral e Semestral) e Balanços Orçamentários são publicados anualmente.

 

Posso realizar pesquisas de informações dentro do Portal da Transparência?

Sim. Diretamente na barra de busca no topo das colunas ou, quando disponível, através da aba filtros.

 

Posso salvar os relatórios e dados encontrados, imprimir ou exportar esses dados em diversos formatos?

Sim. Alguns dados mostrados em planilhas na tela podem ser exportados para outros formatos, como PDF, CSV (Valores separados por vírgula), XLS (planilhas eletrônicas) e XML.
Algumas informações podem não apresentar todos os formatos de publicação devido à sua idade e complexidade, mas estamos trabalhando para oferecer o maior número possível de opções.

 

Eu não sei o que significam alguns dados e termos utilizados aqui, como proceder?

O Portal da Transparência tem como um dos objetivos à facilidade ao acesso e à compreensão das informações demonstradas. No entanto, ainda sim, pode existir nesse portal termos que o usuário não compreenda.
Para resolver esse problema, recorra ao Glossário, que traz reunidos os termos utilizados nesse portal (e em outras páginas), permitindo a melhor compreensão das informações divulgadas. O glossário está em constante atualização.

 

Ainda tenho dúvidas sobre alguns dados, como posso sanar as mesmas?

Para melhor compreensão e detalhamento de algumas informações, o usuário do Portal da Transparência pode recorrer ao e-SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, onde ele pode realizar questionamentos sobre quaisquer informações da Administração Pública.

 

O que é e-SIC (SIC)?

e-SIC (SIC) é o Sistema de Informações ao Cidadão, regulamentado pelo Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012, que garante ao cidadão brasileiro o direito de enviar requerimentos e solicitações de informações diversas sobre a Administração Pública, de forma eletrônica e presencial.
O site do SIC (e-SIC) pode ser encontrado em http://www.caarapo.ms.gov.br/servicos/portal-da-transparencia.html. Para consultas presenciais ao SIC, o usuário deverá se dirigir à Avenida Presidente Vargas nº 481, Centro.

 

O que significam as siglas CSV, XML, XLS e PDF?

Essas siglas são os formatos de dados disponibilizados em algumas áreas do site, que permitem a visualização e utilização de diversas formas dos dados publicados, cada sigla tem um significado e uma utilização recomendada, como a seguir:
CSV – Valores separados por vírgula, um arquivo de texto onde a primeira linha representa cabeçalhos de coluna e as linhas abaixo representam os dados tabulados. Pode ser aberto por qualquer editor de texto ou em programas de planilha eletrônica, exemplo: Excel, Google Docs, etc.
XML – Linguagem de Marcação Extensiva, um arquivo de marcação (texto com tags e dados estruturados), geralmente utilizados por sistemas para leitura dos dados presentes.
XLS – Planilhas Eletrônicas, arquivos proprietários e abertos em formato de Planilha, utilizados para avaliação e análise de dados pelo usuário, podem ser abertos usando programas de Planilha eletrônica tais como Excel, Google Docs.
PDF – Documento de Pré Impressão, legíveis por impressores e por leitor específico (Adobe Reader), são documentos prontos para impressão/leitura.

 

Alguns funcionários aparecem mais de uma vez na lista de remunerações, por quê?

No serviço público é prevista a situação em que um funcionário de um órgão possa ter mais de um vínculo, em situações aonde ele possa ter sido contratado/concursado para uma função e servir outra, por exemplo, um professor concursado que assuma o cargo de diretor, um técnico administrativo que ocupe um cargo de direção, dentre outras situações.

 

Posso entrar em contato com o Portal da Transparência e fazer sugestões, críticas outirar dúvidas?

Sim. Entre em contato conosco através da nosso formulário de contato: http://www.caarapo.ms.gov.br/fale-conosco.html

 

Abandonei os estudos e gostaria de retomá-los para concluir o ensino fundamental. Como faço ?

O Município de Caarapó oferece a modalidade de Educação para Jovens e Adultos (EJA) para pessoas com mais de 15 anos que desejem concluir seus estudos. O serviço é gratuito e as inscrições podem ser feitas na Escola Municipal “Professor Moacir Franco”.

1ª e 2ª fase - 1º ao 5º ano - Séries iniciais do Ensino Fundamental

3ª e 4ª fase - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Informamos também que as escolas estaduais “Cleuza Vargas Galhardo” e “Arcênio Rojas” também oferecem o serviço, mas somente para pessoas com mais de 18 anos. A Escola "Arcênio Rojas" oferece fases do Ensino Fundamental e Médio. A Escola "Cleuza Vargas Galhardo" oferece as fases do Ensino Médio.

 

Como consultar uma lei ou decreto municipal ?

As leis e decretos municipais estão disponíveis para consultas presencial no paço municipal. Ou podem ser solicitadas pelo e-SIC. Ainda estamos em processo de digitalização desses documentos. Ao término desse processo serão disponibilizadas também para consulta online através do site oficial da Prefeitura.

 

Como faço para obter o telefone de uma das secretarias da Prefeitura Municipal de Caarapó ?

Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Caarapó, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura Municipal de Caarapó (www.caarapo.ms.gov.br)

 

Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento ?

A guia de IPTU pode ser retirada diretamente no site da Prefeitura (www.caarapo.ms.gov.br). Para demais documentos e guias, o interessado deverá comparecer no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caarapó, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.

 

Quem tem direito à isenção ? Como fazer para requerê-la ?

Tem direito a isenção do IPTU:
- os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência, de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial e tenham uma renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos vigentes a época. Exige-se ainda que possua um único imóvel e nele residam.
- imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte e cuja área não exceda a 35 m² (trinta e cinco metros quadrados) e que possua renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos.
O interessado deverá procurar o Setor de Cadastro da Prefeitura e fazer prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para pagamento do mencionado tributo.
(Para maiores informações, consulte a Lei Complementar nº 056/2014, de 23 de dezembro de 2014. Seção III.)

 

Posso colocar mesas e cadeiras em calçadas ?

Sim. É possível utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras, desde que se reserve espaço para passagem livre de pedestres, conforme exigência legal. A ocupação da calçada com mobiliário, no entanto, precisa ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Caarapó.

 

Posso podar uma árvore em via pública ?

Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranquio. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Caarapó, através do Departamento de Meio Ambiente, situado à Av. Presidente Vargas nº 861, Centro.

 

Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência podem ser cortadas sem autorização ?

Não. O interessado deverá procurar o Departamento de Meio Ambiente, situado à Av. Presidente Vargas nº 861, e somente após a avaliação técnica e autorização do referido departamento o interessado poderá efetuar o corte.

 

Posso retirar medicamentos com receita de convênio ou particular ?

Sim. A Farmácia do PAM dispensa medicamentos com prescrição médica de convênio e/ou particulares.

 

Quais documentos são necessários para retirar medicamentos na farmácia do PAM ?

Cartão SUS, documento oficial com foto e prescrição médica com validade vigente.

 

Moradores de outros municípios podem retirar medicamentos na farmácia do PAM do Município de Caarapó ?

Sim. Desde que possuam prescrição médica com validade vigente.

 

Como faço para fazer acompanhamento psicológico no PAM ?

Após o encaminhamento médico, o munícipe deve comparecer à recepção do PAM com o encaminhamento em mãos para o agendamento.

 

Uma lâmpada da minha rua está apagada. Como solicitar o conserto ?

Procurar a recepcionista no prédio principal da Prefeitura e efetuar o registro de reparo.

 

O que é a Lei de Acesso à Informação ?

A lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 

Como a lei funcionará na prática ?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

 

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet ?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

 

Quem poderá solicitar informações ?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

 

É preciso dar razões para o pedido ?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

 

Quais informações poderão ser solicitadas ?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, prestações de contas, execução orçamentária e outras.

 

Há informações que não podem ser fornecidas ?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

 

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas ?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

 

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos ?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

 

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação ?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

 

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente ?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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