DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Publicado: Quinta, 10 Março 2022
Disciplina o retorno ao trabalho presencial da servidora pública municipal gestante, ante a alteração da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, através da Lei 14.311, de 9 de março de 2022, quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que as Leis Federais nº 14.151 e 14.311 especificam.
Link de acesso: [acessar]